Índice

 

I. Introdução

II. Caracterização do GPE

1. O GPE
2. Compromissos do GPE
3. Organização e responsabilidade dos órgãos das empresas do GPE – PE, BG, AE e Zuslog
3.1. Organograma das empresas Porto Editora, S.A., Bloco Gráfico, S.A., Areal Editores, S.A. e Zuslog, Lda.
3.2. Funções e responsabilidades

III. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

1. Âmbito de aplicação
1.1 Conceito de corrupção
1.2 Conceito de infrações conexas
2. Metodologia de avaliação de riscos
2.1. Identificação e análise dos fatores de risco
2.2. Medidas preventivas e corretivas
3. Monitorização e atualização do PPR
4. Designação do responsável pelo cumprimento normativo do RGPC
5. Divulgação do PPR

 

 

I. Introdução

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, que institui o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (doravante RGPC), dando continuidade aos valores éticos e política de transparência e rigor que o nosso Grupo se orgulha de observar no combate a toda e qualquer forma de corrupção, e tendo em vista a implementação de uma política de tolerância zero no que a este tema diz respeito, é aprovado o presente Plano de Prevenção de Riscos da Corrupção e Infrações Conexas (doravante PPR).

Com efeito, com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, o RGPC veio estabelecer a obrigação de adoção e implementação de um Programa de Cumprimento Normativo que deve incluir, entre outros, um PPR.

Assim, tendo em consideração o compromisso do Grupo PORTO EDITORA (doravante GPE) com a ética e a integridade em todos os negócios e parcerias em que intervém, bem como o cumprimento do referido regime legal, este PPR vem reforçar os princípios gerais de atuação e deveres das sociedades que integram o GPE, seus colaboradores e parceiros de negócio, no que diz respeito a práticas de corrupção ou infrações conexas.

O presente PPR, que abrangerá a totalidade da organização e atividade das empresas do Grupo, incluindo a administração, direção, operação ou atividades de suporte, vem, deste modo, responder a uma das obrigações estabelecidas no RGPC, resultando de uma análise das diversas atividades das empresas que integram o GPE que se encontram abrangidas pela legislação em causa, identificando e classificando os fatores que podem expor essas sociedades a atos de corrupção e infrações conexas, assim como os mecanismos de controlo para prevenir esses riscos.

NOVEMBRO DE 2022



SÍNTESE DO DOCUMENTO

 

A QUEM SE APLICA?

Ao GPE, bem como a todos os seus Colaboradores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços.

 

QUAL O OBJETIVO?

A prevenção, deteção e dissuasão da corrupção e de infrações conexas.

 

QUAIS OS PRINCÍPIOS?

• Uma cultura de honestidade e ética;

• Avaliação eficaz dos riscos de corrupção e infrações conexas;

• Controlo interno ativo;

• Sensibilização e formação;

• Sanção, em caso de infração.

 

COMO E QUANDO CUMPRIR?

O GPE exige que os seus Colaboradores cumpram este Plano e que os seus Administradores/Gerentes e Diretores apoiem e promovam o mesmo junto das suas equipas, devendo todos os destinatários apresentar denúncia e/ou reportar, logo que tomem conhecimento, ou suspeitem de qualquer prática relacionada com potencial corrupção ou infração conexa.

 

A QUEM NOTIFICAR AS INFRAÇÕES?

• Colaborador → Chefia direta →Administração; ou

• Linha de comunicação de infrações (canal denúncia).

 

CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO DO PLANO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO?

Qualquer colaborador que não cumpra as disposições previstas neste Plano ficará sujeito a procedimento disciplinar que poderá culminar em despedimento, dependendo da gravidade da infração. Qualquer suspeita de prática que possa constituir crime de corrupção ou infração conexa dará lugar a participação criminal.

 

QUAIS AS POLÍTICAS INTERNAS E/OU PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM O PLANO DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS?

Código de Ética e Conduta do GPE;

• Canal de denúncia.

 

2. Compromissos do GPE

O GPE assume o compromisso de exercer a sua atividade em estrito cumprimento da legislação, promovendo uma atuação responsável, consciente e orientada pelos mais elevados padrões de ética, transparência e integridade.

Embora seja uma premissa de conhecimento generalizado, o estrito cumprimento da legislação aplicável a cada uma das nossas empresas, e ao GPE como um todo, bem como dos normativos internamente aprovados, é obrigatório, não sendo tolerada a prática de quaisquer atos ou omissões que constituam violação ou incumprimento de tais normas.

Num mundo cada vez mais competitivo e exigente, o sucesso empresarial sustentado de uma organização depende, entre outros fatores, da solidez dos princípios que orientam a sua atividade. No caso do GPE, esses princípios estão há muito consolidados e refletem-se na expressão da Missão, Visão e Valores.

 

Missão

O GPE tem como missão promover o desenvolvimento educacional, cultural e civilizacional dos falantes de língua portuguesa, através da oferta de produtos e serviços editoriais, da educação à literatura, nas mais diversas plataformas físicas e digitais.

 

Visão

O GPE, no âmbito da sua atividade, posiciona-se como um Grupo líder no âmbito da edição com a visão de inspirar o desejo de ler e aprender abrindo caminho para o futuro, abrindo perspetivas, alargando horizontes, despertando a mente para o conhecimento.

 

Valores

No cumprimento da sua missão, o GPE pauta a sua atividade pelos seguintes valores:

• Rigor;

• Responsabilidade;

• Proximidade;

• Excelência;

• Inovação;

 

 

 

 

 

 

3.2. Funções e responsabilidades

Para uma implementação eficiente do PPR, cumpre identificar, antes do mais, quais as funções e responsabilidades que serão assumidas, nesse âmbito, pelos órgãos estatutários e chefias.

As responsabilidades associadas a este Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção assentam, em primeiro lugar, no compromisso dos órgãos de administração da PE, da BG, da AE e da Zuslog, a quem cabe, em primeira e última análise, a promoção de uma cultura de compliance e transparência.

No âmbito dessas atribuições, e com vista ao desenvolvimento, implementação eficiente e melhoria contínua do presente PPR, os Conselhos de Administração da PE, da BG e da AE, bem como a Gerência da Zuslog, aprovam e apoiam a sua implementação, assegurando a integração dos mecanismos de prevenção da corrupção em todas as áreas de atividade, promovendo ainda a consciencialização sobre temas de integridade.

Em face das decisões dos Conselhos de Administração e da Gerência sobre estas matérias, todos os órgãos estatutários do GPE, bem como as pessoas com responsabilidades de chefia, promovem a transposição e implementação dos mecanismos necessários dentro dos respetivos departamentos.

Assim, caberá aos Conselhos de Administração da PE, da BG e da AE, bem como à Gerência da Zuslog, com o apoio do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) e do departamento de Recursos Humanos, nomeadamente:

• Identificar, analisar e classificar os riscos e as situações que possam expor as empresas do GPE a atos de corrupção e infrações conexas;

• Identificar as medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;

• Promover a sensibilização e formação dos colaboradores.

 

Ao Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) cabe assegurar e monitorizar a aplicação do programa de cumprimento normativo em todas as suas vertentes.

 

2.1. Identificação e análise dos fatores de risco

O presente PPR foi elaborado de acordo com a seguinte metodologia:

a) Identificação dos riscos e fatores de risco associados à atividade dos órgãos estatutários e dos vários departamentos tendo como referência o regime da corrupção e infrações conexas;

b) Avaliação dos riscos segundo uma escala de risco de três níveis: fraco, médio e elevado;

c) A determinação dos níveis de risco teve em consideração a probabilidade da sua ocorrência e o grau de impacto, isto é, a gravidade das consequências das infrações que poderão ocorrer;

d) Identificação e implementação de medidas preventivas/controlos para evitar ou minimizar a probabilidade de ocorrência e o grau de impacto dos riscos; e

e) Monitorização e controlo dos riscos, implementando medidas corretivas, quando necessário.

 

No que respeita a definição do grau de risco quanto à probabilidade de ocorrência, o mesmo será:

Elevado, quando decorra de um processo corrente e frequente na empresa;

Moderado, quando associado a um processo pontual, que possa ocorrer isoladamente;

Baixo, quando decorra de um processo excecional.

 

Por sua vez, a definição do grau de risco quanto ao grau de impacto, que tem em atenção prejuízos patrimoniais, reputacionais e operacionais, será:

Elevado, quando, do risco identificado possam resultar prejuízos patrimoniais significativos para o Estado e/ou para alguma(s) empresa(s) do GPE (com potenciais sanções pecuniárias e que possam colocar em causa a continuidade da atividade), bem como um efeito negativo substancial sobre a imagem e reputação de alguma(s) empresa(s) do GPE perante os seus stakeholders;

Moderado, quando, do risco identificado possam decorrer prejuízos patrimoniais para o Estado e/ou para alguma(s) empresa(s) (com potenciais sanções pecuniárias e que possam perturbar algum ramo de atividade), bem como um efeito prejudicial para a imagem e reputação de alguma(s) empresa(s) do GPE perante os seus stakeholders;

Baixo, quando o risco identificado não apresente potencial para causar prejuízos patrimoniais ou operacionais ao Estado e/ou à(s) empresa(s) do GPE, nem a infração em causa seja suscetível de causar danos relevantes na imagem e reputação de alguma(s) empresa(s) do GPE.

 

Deste modo, tendo em consideração a metodologia apresentada e as atividades exercidas pelas empresas do GPE, identificamos, no Quadro constante do ANEXO II ao presente plano, as situações suscetíveis de comportar risco de eventual incumprimento da legislação relativa ao crime de corrupção e infrações conexas.

A avaliação dos riscos resulta de uma análise pormenorizada à organização de todas as empresas abrangidas, no âmbito das quais se identificam os fatores internos e externos relevantes para esse efeito. Assim, com base no impacto que cada fator de risco tem, bem como na respetiva probabilidade de ocorrência, é realizada a avaliação agregada do risco inerente às situações de risco identificadas.